Recuperação judicial é um processo judicial, previsto na Lei nº 11.101/2005, que permite a uma empresa em dificuldade financeira negociar de forma coletiva com todos os seus credores um plano de pagamento — para tentar manter as atividades funcionando e evitar a falência. Durante o processo, as execuções individuais contra a empresa ficam suspensas por um prazo determinado, e o pagamento das dívidas passa a seguir as regras do plano aprovado pelos credores.

Significado completo de recuperação judicial

A recuperação judicial é regulada pela Lei nº 11.101/2005, atualizada em pontos importantes pela Lei nº 14.112/2020. Podem pedir recuperação judicial empresários individuais e sociedades empresárias com atividade regular comprovada há mais de dois anos (art. 48) — ficam de fora instituições financeiras, seguradoras e algumas outras entidades sujeitas a regimes próprios de liquidação.

O objetivo declarado da lei é permitir a superação da crise, preservando a empresa, os empregos e — o que interessa diretamente a quem cobra — o interesse dos credores em receber o que lhes é devido, ainda que em condições renegociadas. Na prática, isso significa que a dívida não desaparece: ela passa a ser paga segundo as regras de um plano de recuperação, votado pelos próprios credores.

O que acontece com a dívida quando a empresa devedora entra em recuperação judicial

Para quem tem uma dívida a receber de uma empresa em recuperação judicial, três coisas mudam na prática: as execuções individuais ficam suspensas por um prazo (o chamado “stay period”), o crédito precisa ser habilitado no processo para entrar no Quadro Geral de Credores, e o valor recebido passa a depender do plano aprovado em assembleia — que normalmente inclui desconto (deságio) e prazos alongados.
O que mudaComo funciona
Suspensão das execuções (stay period)Por 180 dias corridos, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo período (art. 6º) — nesse intervalo, credores não podem executar individualmente a empresa
Habilitação de créditoO credor precisa apresentar seu crédito no processo, dentro do prazo do edital, para constar do Quadro Geral de Credores
Classe do créditoDetermina como e quando o crédito é pago, e como vota o credor na assembleia (ver tabela abaixo)
Plano de recuperaçãoAprovado pela Assembleia Geral de Credores (AGC); pode prever deságio, carência e parcelamento — e, uma vez homologado, vincula todos os credores da classe, mesmo quem votou contra

As classes de credores na recuperação judicial

ClasseQuem entra
Classe ICréditos trabalhistas e por acidente de trabalho
Classe IICréditos com garantia real (ex.: imóvel ou bem dado em garantia)
Classe IIICréditos quirografários (sem garantia) e com privilégio especial ou geral
Classe IVMicroempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP)

A classe determina a ordem e a forma de pagamento previstas no plano, além do peso do voto do credor na assembleia — cada classe vota separadamente, e a aprovação leva em conta tanto o número de credores quanto o valor dos créditos.

Fiadores e avalistas continuam podendo ser cobrados

Um ponto pouco conhecido, mas importante para quem faz recuperação de crédito: pela Súmula 581 do STJ, a recuperação judicial do devedor principal não impede a cobrança de fiadores, avalistas e outros coobrigados. A suspensão das execuções vale para a empresa em recuperação — não se estende automaticamente às garantias pessoais, salvo se o próprio plano de recuperação disser o contrário.

Isso significa que, mesmo com o processo em andamento, o credor pode seguir cobrando diretamente quem avalizou ou afiançou a dívida, sem precisar esperar o desfecho da recuperação judicial da empresa.

Recuperação judicial x recuperação extrajudicial x falência

Recuperação judicialRecuperação extrajudicialFalência
O que éNegociação coletiva sob supervisão judicial, com suspensão de execuçõesAcordo negociado antes, homologado depois em juízoEncerramento da empresa e liquidação dos bens para pagar credores
A empresa continua operando?Sim, durante o processoSimNão
Todos os credores participam?Sim, conforme classeSó os credores incluídos no plano negociadoSim, na ordem legal de preferência

Recuperação judicial e a recuperação de crédito

Para quem trabalha cobrando dívidas de empresas, uma recuperação judicial não é o fim da linha — é uma mudança de rota. O crédito continua existindo e precisa ser habilitado corretamente no processo, dentro do prazo certo, e com a documentação certa, para não ficar de fora do Quadro Geral de Credores ou ser desclassificado para uma categoria pior. Além disso, garantias pessoais como aval e fiança seguem cobráveis normalmente. A Millennium Cobranças acompanha esses processos em nome de credores e FIDCs, cuidando da habilitação de crédito e da cobrança de garantidores durante todo o andamento da recuperação judicial.

Tem um crédito a receber de uma empresa em recuperação judicial? Fale com a gente e entenda como proteger e cobrar o seu crédito nesse processo.

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Perguntas frequentes sobre recuperação judicial

O que é recuperação judicial?

É um processo judicial, previsto na Lei nº 11.101/2005, em que uma empresa em dificuldade financeira negocia coletivamente com seus credores um plano de pagamento, para tentar manter as atividades e evitar a falência.

Quem pode pedir recuperação judicial?

Empresários individuais e sociedades empresárias com atividade regular comprovada há mais de dois anos. Instituições financeiras, seguradoras e algumas outras entidades reguladas não podem usar esse instituto.

O que o credor precisa fazer se a empresa devedora entrar em recuperação judicial?

Habilitar o crédito no processo, apresentando a comprovação da dívida dentro do prazo do edital, para constar do Quadro Geral de Credores e participar da votação do plano na classe correspondente.

A recuperação judicial suspende a cobrança de fiadores e avalistas?

Não. Pela Súmula 581 do STJ, a suspensão vale para a empresa em recuperação — fiadores, avalistas e outros coobrigados continuam podendo ser cobrados normalmente, salvo previsão diferente no próprio plano aprovado.

Qual a diferença entre recuperação judicial e falência?

Na recuperação judicial a empresa continua operando enquanto negocia um plano de pagamento com os credores; na falência, a empresa é encerrada e seus bens são liquidados para pagar os credores na ordem legal de preferência.

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Equipe Millennium Cobranças