SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) é o sistema eletrônico que permite a um juiz solicitar, diretamente pela internet, o bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras de um devedor, para garantir o pagamento de uma dívida em execução — é o mecanismo por trás do que se costuma chamar de “penhora online”. Administrado pelo CNJ, em parceria com o Banco Central e a Secretaria do Tesouro Nacional, o SISBAJUD substituiu integralmente o antigo BacenJud desde 8 de setembro de 2020.

Significado completo de SISBAJUD

O SISBAJUD conecta o Poder Judiciário diretamente às instituições financeiras que operam no Brasil. Quando um juiz determina o bloqueio, a ordem é transmitida eletronicamente e as instituições respondem informando se há saldo disponível nas contas do devedor — e, havendo, o valor é bloqueado até o limite da dívida (art. 854 do Código de Processo Civil). É considerado o meio mais rápido e eficaz de constrição, porque o dinheiro tem prioridade na ordem legal de penhora (art. 835, I, CPC).

O sistema pode ser usado em qualquer fase de execução — judicial, trabalhista ou fiscal — sempre a pedido do credor (ou de seu representante) e mediante decisão do juiz responsável pelo processo.

A “teimosinha”: o bloqueio que se repete sozinho

Um dos recursos mais importantes do SISBAJUD, apelidado de “teimosinha”, permite que o juiz programe uma busca automática e sucessiva de valores por um período determinado — até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 — sem precisar de um novo pedido a cada tentativa. Na prática, isso significa que, se o devedor não tem saldo hoje mas movimenta a conta amanhã, o sistema pode capturar o valor automaticamente, dentro do período autorizado.

Esse mecanismo já foi validado pelo STJ, que afastou a exigência de o credor esgotar antes outras diligências (como busca de bens, veículos ou imóveis) para pedir o bloqueio via SISBAJUD — mas o tribunal também deixou claro que o juiz precisa controlar a duração, o valor e o fundamento de cada ordem, para evitar excesso.

O que não pode ser bloqueado pelo SISBAJUD

Valor protegidoBase legal
Salário, aposentadoria, pensão e outras verbas de natureza alimentarArt. 833, IV, CPC
Até 40 salários mínimos em conta corrente, poupança ou aplicação financeiraArt. 833, X, CPC
Conta salário usada exclusivamente para receber remuneração (sem investimentos)Entendimento consolidado nos tribunais

O ponto que muda tudo para quem cobra: a proteção de 40 salários mínimos não é mais automática

O STJ decidiu que a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos em conta ou poupança deixou de ser reconhecida de ofício pelo juiz. Isso significa que, hoje, cabe ao devedor pedir expressamente o desbloqueio, comprovando que o valor tem natureza essencial — normalmente dentro de 5 dias após o bloqueio. Se o devedor não se manifestar, o valor bloqueado tende a seguir vinculado ao processo.

Para o credor, esse entendimento reforça a eficácia do SISBAJUD: o bloqueio não é automaticamente desfeito só porque o valor está abaixo do teto de 40 salários mínimos — é preciso que o próprio devedor reaja no prazo. Depois de bloqueado, o valor se torna um depósito judicial; para entender o que acontece com ele a partir daí — inclusive se a dívida continua sendo corrigida enquanto o dinheiro fica retido — veja o verbete Depósito judicial.

SISBAJUD e a recuperação de crédito

Para quem cobra, o SISBAJUD costuma ser uma das ferramentas mais eficazes numa fase de execução judicial, especialmente combinado com a “teimosinha” quando o devedor movimenta contas regularmente. Ainda assim, é preciso acompanhar de perto cada bloqueio: confirmar se o valor realmente está disponível para o credor, se o devedor apresentou impugnação dentro do prazo, e — como visto acima — que a dívida segue sendo corrigida até a entrega efetiva do valor, não até a data do bloqueio. A Millennium Cobranças acompanha esses processos em nome de credores e FIDCs, orientando sobre o uso do SISBAJUD dentro da fase de cobrança judicial.

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Perguntas frequentes sobre SISBAJUD

O que é SISBAJUD?

É o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, que permite a um juiz bloquear eletronicamente valores em contas bancárias e aplicações do devedor para garantir uma dívida em execução — o mecanismo por trás da chamada “penhora online”. Substituiu o BacenJud desde 8 de setembro de 2020.

O que é a “teimosinha” no SISBAJUD?

É o apelido do mecanismo que permite ao juiz programar buscas automáticas e sucessivas de valores por até 30 dias (prorrogáveis por mais 30), sem precisar de um novo pedido a cada tentativa — útil quando o devedor movimenta a conta regularmente.

Existe algum valor que o SISBAJUD não pode bloquear?

Sim. Salário, aposentadoria, pensão e outras verbas de natureza alimentar são protegidos, assim como até 40 salários mínimos em conta corrente, poupança ou aplicação financeira (art. 833 do CPC).

A proteção de 40 salários mínimos é automática?

Não mais. O STJ decidiu que essa proteção não é reconhecida de ofício pelo juiz — o devedor precisa pedir expressamente o desbloqueio, comprovando a natureza essencial do valor, normalmente dentro de 5 dias.

O que acontece com o dinheiro depois que é bloqueado pelo SISBAJUD?

Ele passa a ser um depósito judicial, retido em conta sob custódia do tribunal até a decisão final sobre a quem pertence — e a dívida continua sendo corrigida até a entrega efetiva ao credor. Veja o verbete Depósito judicial para mais detalhes.

Veja também

Depósito judicial · Cobrança judicial · Renegociação de dívida

Equipe Millennium Cobranças